Ao longo dos anos, diversos direitos foram criados e conquistados em defesa do consumidor, buscando protegê-lo e tornando a compra de produtos e serviços mais segura. Para comemorar o “Dia Mundial do Consumidor”, nós trazemos 10 direitos básicos que todos devem saber, veja logo abaixo:
Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (Art. 67, CDC).
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.
Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.
E você, que trabalha ou é dono de uma óptica, sabia que você e seus consumidores podiam usufruir desses direitos? Fique sempre atento para saber tudo o que você pode e e não pode fazer, para o que pode te prejudicar ou te ajudar!
Retirado de: http://hojeemdia.com.br/primeiro-plano/conhe%C3%A7a-os-10-direitos-b%C3%A1sicos-do-consumidor-brasileiro-1.323114
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