Estado Santa Catarina, PAF-ECF ou NFC-e
Primeiramente vamos explicar a diferença entre as soluções PAF-ECF e NFC-e:
PAF-ECF é a junção da impressora térmica mais o sistema (software), no caso o sistema faz a compilação das informações das vendas, tais como CPF do consumidor, dados dos produtos, valor, condições de pagamentos etc., e a impressora integrada ao PAF faz a impressão do cupom armazenando todas as informações obrigatórias numa memoria fiscal da impressora.
A NFC-e assim como o PAF-ECF serve para compilar os dados e as informações de vendas, mas ela possui outras duas características que fazem a total diferença entre ela e o PAF-ECF, são elas:
- A transmissão acontece de forma imediata, ou seja, assim que o sistema (software) emitir os dados é transmitido as informações, que chegam de imediato a secretaria da fazenda permitindo assim um controle mais rigoroso e efetivo da fiscalização.
- A NFC-e permite que os órgãos públicos tenham um outro ganho importante que é a integração dos tributos nas esferas municipal, estadual e federal, ou seja, com a implementação existe uma regulamentação dos lançamentos fiscais de todas as empresas, sejam pequenas, medias ou grande, o intuito é a prestação de contas agilizando e melhorando a fiscalização.
Agora que já sabe a principal diferença entre as duas soluções, vamos falar dos principais benefícios.
São inúmeros os benefícios para sua loja, seja na redução de custo com equipamentos, exemplo: impressora lacrada, CPU ou em obrigações acessórias, considerando que a responsabilidade da validação e transmissão do documento passa a ser da empresa de sistema.
Abaixo listamos os principais benefícios para sua Ótica, Consumidor e Contabilidade.
Para sua Ótica:
- Eliminação da necessidade da impressora lacrada para o PAF-ECF
- Eliminação da parte burocrática de intervenção na impressora por parte das empresas credenciadas
- Permissão para imprimir o documento fiscal em qualquer impressora, seja ela, a Laser, jato de tinta ou térmica
- Eliminação por completo da Redução Z, Leitura X, Mapa de Caixa e atestado de intervenção
- Transmissão automática do cupom fiscal, criando transparência entre a sua ótica e o consumidor
- Mobilidade total podendo imprimir o cupom fiscal de qualquer máquina que tenha o certificado digital instalado
- Backup de todos os documentos emitidos de forma automática na nuvem
- Organização total das NFC-e emitidas, com a possibilidade de emissão da segunda via a qualquer momento.
Para o Consumidor:
- Consulta online do cupom fiscal via site da Sefaz
- Consulta via QR Code do cupom fiscal emitido via celular ou tablete
- Imprimir ele próprio o cupom fiscal em qualquer impressora
- Recebimento via e-mail do cupom fiscal via arquivo PDF
- Agilidade e rapidez no atendimento
Para os contadores:
- Acesso via Sefaz a todos os cupons emitidos sem a necessidade do lojista
- Fechamento, conferencia e auditoria do que a sua Ótica emitiu com o que o site da Sefaz processou via cruzamento de dados.
Conclusão:
O estado de Santa Catarina está sendo o último estado da união a fazer esta adesão, o que de certa forma traz alguns ganhos, afinal foram inúmeros ajustes realizados para se chegar nesta situação.
Aliás as lojas que puderem migrar de imediato para esta nova realidade, vão obter um outro benéfico importante. Para as Óticas que continuarem a usar o PAF-ECF, entra em vigor mais uma obrigatoriedade a partir de 01/01/2022 o chamado bloco X.
O bloco X é um complemento do projeto do PAF-ECF que vem sendo adiado por várias vezes justamente por conta da entrada da NFC-e.
O bloco X é uma exigência onde o PAF-ECF deve gerar diariamente a movimentação de estoque, criando assim mais uma obrigação complexa e difícil de gerenciar.
Fale com seu contador e pense em levar a sua Ótica para a emissão da NFC-e.