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Por que a NFC-e é importante para a sua ótica?

14 de março de 2018 | 9:55h

Por que a NFC-e é importante para a sua ótica?

NFC-e é a sigla para Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica. É uma das opções, para grande parte dos contribuintes varejistas, de documento fiscal eletrônico voltado ao consumidor final (ou simplesmente, cupom fiscal). Embora tenha derivado da NF-e, não confunda a utilidade destes documentos, que podem ser totalmente diferentes. Se não está habituado a estas diferenças, leia também nosso post sobre a NF-e.

O intuito da NFC-e é melhorar muitos dos processos na emissão do cupom fiscal, sendo estes: comunicação direta com as Secretarias Estaduais da Fazenda “SEFAZ” para cada venda, isto é, se o cupom é emitido já consta disponível para fins de consulta e apurações fiscais no sistema da SEFAZ; garantia de que o cupom é válido, uma vez que o consumidor recebe uma NFC-e, esta teve que ser assinada digitalmente, via sistema, pela empresa que está emitindo o cupom.

Ao emitir uma NFC-e há todo um processo por trás que é praticamente invisível ao emitente e ao consumidor. Um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da venda é gerado a cada NFC-e emitida, este é o famoso XML. O qual é assinado digitalmente pelo Certificado Digital “e-CNPJ” e transmitido pela Internet para a SEFAZ do seu estado. Quem cuida de todo este processo é um sistema emissor, o qual aconselho que seja o mesmo sistema que você utiliza para gerenciar a sua ótica.

A NFC-e possui uma versão legível, que é o que realmente é visto por trás de tanta tecnologia, este é o DANFE NFC-e.

O que é o DANFE NFC-e?

O DANFE NFC-e “Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica” é uma representação em papel da NFC-e, que será impresso no momento da venda, após o cupom ter sido transmitido à SEFAZ. Nele, além das informações inerentes a venda, há também a chave de acesso e o QR-Code da NFC-e para que o consumidor consulte a regularidade da mesma na SEFAZ.

Como consultar uma NFC-e?

A impressão do QR-Code no DANFE tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do cupom pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR-Code.

A chave de acesso é um conjunto de 44 dígitos presentes no DANFE o qual também possibilita a consulta do cupom, porém, será mais oneroso, pois para isso deve-se primeiro acessar o site da SEFAZ, encontrar a área que possibilita a consulta do cupom pela chave de acesso e, por fim, digitar os 44 dígitos. Um trabalhão! Bem mais fácil usar o QR-Code, concordam?

Estou obrigado a emitir a NFC-e?

Pode ser que sim! Nós sempre recomendamos que você converse com o seu contador, ele é a pessoa de confiança que trará as informações necessários sobre a situação fiscal da sua ótica e quais obrigações você deve cumprir. Existem regras específicas para cada estado e ainda para cada tipo de comércio por faixa de faturamento. Mesmo assim, escreverei sobre um panorama geral da situação da NFC-e no Brasil, para talvez despertar em você a necessidade de se informar ainda mais.

A NFC-e já está presente em quase todos os estados brasileiros. Atualmente, apenas 2 estados não possuem a NFC-e funcional, são eles: Minas Gerais e Santa Catarina. O status de MG indica que em breve a adotará no estado, desse modo, apenas SC que não possui nenhum indicativo de adoção.

Mesmo assim, para entre todos os outros 25 estados que aceitam a NFC-e há algumas ressalvas. Em São Paulo o cliente que deseja emiti-la tem que possuir um equipamento SAT registrado para o mesmo CNPJ que emitirá a NFC-e. O entendimento da SEFAZ é que o SAT é a contingência para a NFC-e. Mesma interpretação da SEFAZ do Ceará, onde há o chamado MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico) como contingência.

Resumindo:

Emitem NFC-e: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE, SP e TO.

Não emitem NFC-e: MG e SC

Quais são as vantagens da NFC-e?

São muitas se comparado ao antigo cupom fiscal, vejamos algumas:

  • Uso de impressora comum para a impressão (podendo ser laser ou térmica, à seu critério);
  • Sem dependência de um equipamento exclusivo permitindo o uso de tecnologias mobile (smartphone, tablet, notebook e outros);
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado, permitindo flexibilidade de expansão de pontos de venda;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais, utilizando-se de um mesmo processo de vendas e centralização do controle fiscal destes canais.

Como emitir a NFC-e?

Antes de iniciar a emissão você deverá seguir alguns passos preliminares. Veja os itens que listei abaixo, os quais são obrigatórios para que se inicie a emissão:

  1. Certificado digital
  2. Credenciamento na SEFAZ
  3. Sistema emissor

Se você já está com todos estes itens preparados e a NFC-e em funcionamento, ótimo! Caso contrário gostaria que soubesse que nossa solução Optisoul, além de gerenciar diversos dos processos presentes na sua ótica, cuida também de todo o “invisível” e o “visível” para que você esteja em conformidade na emissão da NFC-e. Além disso, daremos toda assessoria para que você consiga emitir seu certificado digital e se credencie na SEFAZ do seu estado.

Espero que este post tenha esclarecido vários aspectos da NFC-e. Caso algo não esteja claro e dúvidas ainda restem, por favor, comente aqui no blog para que possamos auxiliá-lo. E fique ligado nos próximos posts que trataremos sobre os outros documentos fiscais.

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Murilo Cassiani

Vivo a Optidados desde 2009, trabalhando para entregar soluções de tecnologia ao segmento óptico. Escrevo sobre atualizações da área fiscal, novidades em tecnologia e o impacto desses no dia a dia da óptica. Compartilhar essas informações e meu ponto de vista aqui no Blog Optidados me faz acreditar que poderei ajudar aqueles que vivem de ótica a enfrentar os problemas diários com mais sabedoria.

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